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DASN-SIMEI: a declaração anual sem susto

O que é, até quando entregar, de onde o app tira o faturamento e como preencher o site da Receita com os números prontos.

Todo MEI entrega uma vez por ano a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), informando quanto faturou no ano anterior. É simples, mas esquecer custa multa (mínimo de R$ 50) e trava a emissão do DAS. O app prepara os números em Financeiro → DASN (/app/financeiro/dasn); a entrega continua sendo feita no site da Receita, por você.

Datas e regras

  • Prazo: de 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte (ano-base 2026 é declarado até 31/05/2027).
  • Quem: todo MEI, mesmo sem faturamento (declara zero) e mesmo que tenha encerrado o CNPJ durante o ano (declaração de situação especial).
  • O que informa: receita bruta total, separada em comércio/indústria (com ICMS) e serviços (com ISS), e se teve empregado.

De onde o app tira o faturamento

Do seu financeiro: entradas das categorias de receita (serviços prestados, venda de produtos, outras receitas) no ano-base, pela data de recebimento. Cobranças pagas pelo app entram sozinhas; o que você recebeu por fora precisa estar lançado. Por isso a DASN fica melhor depois dos fechamentos mensais.

O app mostra também, para conferência: notas fiscais emitidas no ano (o total das NFS-e costuma ser menor que o faturamento, e tudo bem: nota é obrigatória só para pessoa jurídica), o teto proporcional ao seu ano de abertura, e os meses de DAS pagos.

Passo a passo

  1. Escolha o ano e veja o resumo: receita de serviços, receita de comércio, total, e o percentual do teto usado.
  2. Confira as pendências que o app aponta: meses não fechados, lançamentos de receita sem categoria, cobranças pagas sem lançamento. Resolva e volte.
  3. Anote os números (o app deixa um botão de copiar para cada um) ou baixe a memória de cálculo em PDF, com a lista de lançamentos que compõem cada total.
  4. Entre no site da Receita: Portal do Simples Nacional → SIMEI → Serviços → DASN-SIMEI, com o CNPJ. Informe o ano, a receita de comércio/indústria, a receita de serviços e se teve empregado.
  5. Transmita e guarde o recibo. Volte ao app, marque como Entregue e anexe o PDF do recibo. O app registra a data e para de lembrar.

Se passou do teto

Até 20% acima de R$ 81 mil, a própria DASN calcula o DAS complementar sobre o excedente e você vira ME a partir de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo: procure um contador antes de transmitir. O app avisa em qual das situações você está, mas esse é um caso para orientação profissional.

Lembretes

O app avisa em janeiro, em abril e nos últimos 10 dias de maio enquanto o ano não estiver marcado como entregue. Quem tem contador na equipe pode delegar: ele vê a mesma tela e baixa a memória de cálculo.

Este artigo é informativo e segue as regras vigentes em 2026; confirme prazos e valores no Portal do Empreendedor.

Atualizado em 19/10/2026. Isso resolveu? Se não, fale com suporte@appdomei.com.