Gestão de redes sociais (mensal)
Entregas mensais, aprovações, acessos, verba de anúncios e prazo mínimo.
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Usa as variáveis {{...}} da plataforma; o texto é resolvido com os dados do cliente e do orçamento ao criar o contrato.
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Pelo presente instrumento particular, de um lado {{prestador.nome}}, {{prestador.documento}}, com endereço em {{prestador.endereco}}, e-mail {{prestador.email}}, telefone {{prestador.telefone}}, doravante CONTRATADO(A); e de outro lado {{cliente.nome}}, {{cliente.documento}}, com endereço em {{cliente.endereco}}, e-mail {{cliente.email}}, telefone {{cliente.telefone}}, doravante CONTRATANTE; têm entre si justo e acordado o que segue.
Cláusula 1ª — Objeto
O(A) CONTRATADO(A) fará a gestão das redes sociais do(a) CONTRATANTE: {{contrato.objeto}}.
Entregas mensais: {{contrato.itens}}
Cláusula 2ª — Aprovações e conteúdo
O planejamento mensal é enviado até o dia 25 do mês anterior; o(a) CONTRATANTE aprova em até 3 dias úteis. Fotos, vídeos e informações do negócio são fornecidos pelo(a) CONTRATANTE. Conteúdo não aprovado no prazo é publicado conforme o planejamento, salvo aviso.
Cláusula 3ª — Acessos
O(A) CONTRATANTE concede acesso às contas como colaborador/gestor; as contas, páginas e verbas de anúncios permanecem em nome do(a) CONTRATANTE. Verba de anúncios é paga diretamente às plataformas e não integra a mensalidade.
Cláusula 4ª — Valor e pagamento
O(A) CONTRATANTE pagará {{contrato.pagamento}}. Atraso superior a 5 dias suspende as publicações até a regularização.
Cláusula 5ª — Resultados
O(A) CONTRATADO(A) se compromete com a execução das entregas e com a melhoria contínua, mas não garante número de seguidores, vendas ou resultados específicos, que dependem de fatores externos.
Cláusula 6ª — Prazo
Vigência mínima de 3 meses a partir de {{contrato.inicio}}; depois, prazo indeterminado com aviso prévio de 30 dias para encerramento. Ao encerrar, o(a) CONTRATADO(A) remove seus acessos e entrega os materiais criados e pagos.
Cláusula 7ª — Disposições gerais
Este contrato obriga as partes e seus sucessores. Alterações só valem por aditivo assinado pelas duas partes, inclusive de forma eletrônica. As partes reconhecem a validade jurídica deste contrato assinado eletronicamente, com confirmação por código enviado ao e-mail ou celular do(a) CONTRATANTE e registro de data, hora, endereço IP e código de verificação, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e da MP nº 2.200-2/2001.
Cláusula 8ª — Foro
Fica eleito o foro da comarca de {{cidade}} para resolver qualquer conflito decorrente deste contrato. Antes de recorrer à Justiça, as partes se comprometem a tentar uma solução amigável.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato nº {{contrato.numero}}, em {{cidade}}, {{hoje}}.
As variáveis {{...}} são preenchidas com os dados do cliente e do orçamento ao criar o contrato.
Este modelo é um ponto de partida. Preços variam por região e cláusulas não substituem orientação jurídica. Ao instalar, você pode editar tudo.
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