NFS-e nacional para MEI: quando é obrigatória, como emitir e os erros mais comuns
Desde 2023 o MEI prestador de serviço emite nota pelo Emissor Nacional, não mais pela prefeitura. Veja quando precisa, como configurar e o que não fazer.
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Quando o MEI precisa emitir nota
- Cliente pessoa jurídica (CNPJ): sempre obrigatório.
- Cliente pessoa física: opcional, mas obrigatório se o cliente pedir. Emitir ajuda a comprovar renda e organiza o faturamento.
- Venda de produto: a nota de produto (NF-e ou NFC-e) depende do estado; muitos dispensam o MEI na venda a consumidor final. Este artigo trata da nota de serviço.
O padrão nacional
Desde 1º de setembro de 2023 o MEI prestador de serviço emite a NFS-e padrão nacional, pelo portal ou app Emissor Nacional do governo federal, com validade em todos os municípios. Acabou a confusão de um sistema por prefeitura.
Primeiro acesso (uma vez só)
- Entre em gov.br/nfse → Emissor Nacional, com a conta gov.br (nível prata ou ouro) vinculada ao CPF do titular do MEI.
- Informe o CNPJ e confirme os dados.
- Configure o código de serviço padrão (lista nacional de serviços, LC 116/2003) e a descrição padrão. Exemplo: 14.01 para manutenção e reparo; 7.10 para limpeza; 13.03 para fotografia; 8.02 para aulas. Em dúvida, consulte o Portal do Empreendedor ou um contador.
- Opcional: cadastre tomadores frequentes para não redigitar.
Emitir no dia a dia
Pelo app Emissor Nacional (Android/iOS) ou pelo portal: Emissão simplificada → informe o CPF/CNPJ do cliente, o valor e a descrição → emitir. A nota é gerada na hora com PDF (DANFSe) e XML. Envie o PDF ao cliente.
Com o App do MEI (planos Pro e Negócio), a emissão acontece a partir da cobrança paga, com os dados do contato já preenchidos, e o PDF vai ao cliente pelo WhatsApp ou e-mail.
Cancelar ou corrigir
Nota errada pode ser cancelada no próprio Emissor dentro do prazo do seu município (em geral até o fim do mês da emissão, alguns permitem mais). Não existe "carta de correção" para NFS-e: cancele e emita de novo.
Erros comuns
- Emitir sem receber. A nota é documento fiscal, não cobrança. Emita quando o serviço foi prestado e, preferencialmente, pago. Se o cliente não pagar, você terá de cancelar.
- Código de serviço errado. Afeta o ISS do tomador (empresas) e pode gerar questionamento. Confirme uma vez com o contador e salve como padrão.
- Deixar para emitir tudo no fim do mês. A data da nota deve refletir a prestação; emissão em lote atrasada é indício de irregularidade.
- Não guardar. Guarde PDF e XML por 5 anos. O app faz isso por você.
- Portal da NFS-e (gov.br)
- Resolução CGSN 169/2022
Nota a partir da cobrança paga
Nos planos Pro e Negócio a NFS-e sai do app com os dados do cliente já preenchidos, e o PDF vai para ele automaticamente.