Limpeza residencial recorrente
Diárias fixas, escopo da limpeza, produtos, chaves, feriados e cancelamento.
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Usa as variáveis {{...}} da plataforma; o texto é resolvido com os dados do cliente e do orçamento ao criar o contrato.
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Pelo presente instrumento particular, de um lado {{prestador.nome}}, {{prestador.documento}}, com endereço em {{prestador.endereco}}, e-mail {{prestador.email}}, telefone {{prestador.telefone}}, doravante CONTRATADO(A); e de outro lado {{cliente.nome}}, {{cliente.documento}}, com endereço em {{cliente.endereco}}, e-mail {{cliente.email}}, telefone {{cliente.telefone}}, doravante CONTRATANTE; têm entre si justo e acordado o que segue.
Cláusula 1ª — Objeto
O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços de limpeza residencial no endereço do(a) CONTRATANTE: {{contrato.objeto}}, nos dias e na frequência combinados.
Serviços incluídos: {{contrato.itens}}
Limpeza pesada, pós-obra, áreas externas e lavagem de estofados não estão incluídas e são orçadas à parte.
Cláusula 2ª — Produtos e equipamentos
Produtos de limpeza e equipamentos (aspirador, baldes, panos) são fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, salvo combinação diferente nos itens.
Cláusula 3ª — Valor e pagamento
O(A) CONTRATANTE pagará {{contrato.pagamento}}.
Cláusula 4ª — Faltas, feriados e remarcação
Diárias canceladas pelo(a) CONTRATANTE com menos de 24 horas de aviso são cobradas integralmente. Diárias em feriado são remarcadas de comum acordo. O(A) CONTRATADO(A) avisará com antecedência qualquer impossibilidade e oferecerá nova data.
Cláusula 5ª — Acesso e responsabilidade
Se houver entrega de chaves, o(a) CONTRATADO(A) responde pela guarda. O(A) CONTRATADO(A) responde por danos causados por culpa comprovada, limitados ao valor de uma diária por ocorrência, e não responde por objetos frágeis não informados.
Cláusula 6ª — Vínculo e encerramento
Não há vínculo empregatício: o(a) CONTRATADO(A) é profissional autônomo(a) com liberdade de horário e outros clientes. Qualquer das partes pode encerrar com aviso de 15 dias.
Cláusula 7ª — Disposições gerais
Este contrato obriga as partes e seus sucessores. Alterações só valem por aditivo assinado pelas duas partes, inclusive de forma eletrônica. As partes reconhecem a validade jurídica deste contrato assinado eletronicamente, com confirmação por código enviado ao e-mail ou celular do(a) CONTRATANTE e registro de data, hora, endereço IP e código de verificação, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e da MP nº 2.200-2/2001.
Cláusula 8ª — Foro
Fica eleito o foro da comarca de {{cidade}} para resolver qualquer conflito decorrente deste contrato. Antes de recorrer à Justiça, as partes se comprometem a tentar uma solução amigável.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato nº {{contrato.numero}}, em {{cidade}}, {{hoje}}.
As variáveis {{...}} são preenchidas com os dados do cliente e do orçamento ao criar o contrato.
Este modelo é um ponto de partida. Preços variam por região e cláusulas não substituem orientação jurídica. Ao instalar, você pode editar tudo.
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