Buffet para evento
Cardápio, número de convidados, sinal, hora extra, equipe e cancelamento.
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Usa as variáveis {{...}} da plataforma; o texto é resolvido com os dados do cliente e do orçamento ao criar o contrato.
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Pelo presente instrumento particular, de um lado {{prestador.nome}}, {{prestador.documento}}, com endereço em {{prestador.endereco}}, e-mail {{prestador.email}}, telefone {{prestador.telefone}}, doravante CONTRATADO(A); e de outro lado {{cliente.nome}}, {{cliente.documento}}, com endereço em {{cliente.endereco}}, e-mail {{cliente.email}}, telefone {{cliente.telefone}}, doravante CONTRATANTE; têm entre si justo e acordado o que segue.
Cláusula 1ª — Objeto
O(A) CONTRATADO(A) fornecerá serviço de buffet para o evento: {{contrato.objeto}}, em {{contrato.inicio}}.
Cardápio e itens incluídos: {{contrato.itens}}
Cláusula 2ª — Convidados
O valor considera o número de convidados informado no orçamento. O número final deve ser confirmado até 7 dias antes do evento; convidados excedentes serão cobrados pelo valor unitário. Reduções após esse prazo não geram devolução.
Cláusula 3ª — Valor e pagamento
O(A) CONTRATANTE pagará {{contrato.valor}}, na forma: {{contrato.pagamento}}. A data fica reservada após o pagamento do sinal.
Cláusula 4ª — Duração e hora extra
O serviço cobre o período combinado no orçamento. Hora extra, quando possível, é cobrada conforme o valor informado e paga no dia do evento.
Cláusula 5ª — Obrigações do(a) CONTRATANTE
• Garantir espaço adequado, pontos de energia e água e acesso para montagem com antecedência de 2 horas.
• Informar restrições alimentares com 7 dias de antecedência.
• Responder por danos a louças e equipamentos causados por convidados.
Cláusula 6ª — Cancelamento
Cancelamento até 30 dias antes: devolução de 50% do sinal. Com menos de 30 dias: sinal retido. Se o(a) CONTRATADO(A) cancelar sem motivo de força maior, devolverá tudo o que foi pago em dobro.
Cláusula 7ª — Disposições gerais
Este contrato obriga as partes e seus sucessores. Alterações só valem por aditivo assinado pelas duas partes, inclusive de forma eletrônica. As partes reconhecem a validade jurídica deste contrato assinado eletronicamente, com confirmação por código enviado ao e-mail ou celular do(a) CONTRATANTE e registro de data, hora, endereço IP e código de verificação, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e da MP nº 2.200-2/2001.
Cláusula 8ª — Foro
Fica eleito o foro da comarca de {{cidade}} para resolver qualquer conflito decorrente deste contrato. Antes de recorrer à Justiça, as partes se comprometem a tentar uma solução amigável.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato nº {{contrato.numero}}, em {{cidade}}, {{hoje}}.
As variáveis {{...}} são preenchidas com os dados do cliente e do orçamento ao criar o contrato.
Este modelo é um ponto de partida. Preços variam por região e cláusulas não substituem orientação jurídica. Ao instalar, você pode editar tudo.
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